A lei estadual 1.034/2013, aprovada com unanimidade por 94 deputados da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, pretende banir de vez o trabalho escravo em São Paulo.
Por
trabalho escravo entende-se aquele em que a pessoa é submetida a condições
degradantes, como correr riscos no ambiente de trabalho (locais sem higiene,
fiação exposta com risco de incêndio), jornadas exaustivas (acima de 12 horas,
como prevê a lei), servidão por dívida (tem a liberdade cerceada por dívida com
o empregador) e outras.
O
projeto pretende cassar a inscrição estadual no ICMS das empresas que
empregarem em qualquer elo de suas cadeias produtivas (incluindo mão de obra terceirizada
e fornecedores) a exploração de trabalho ou trabalho escravo contemporâneo.
A
lei prevê que as empresas autuadas sejam impedidas de atuar no mesmo ramo de
atividade mesmo que em outro estabelecimento. "Serão proibidos de entrar
com novo pedido de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. As
restrições previstas devem valer por um período de dez anos contados da
cassação", disse o deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor do projeto.
"Sem
causar prejuízo financeiro a quem lucra com trabalho escravo e se esconde atrás
de fornecedores em pseudoterceirizações, o combate não é totalmente
eficiente", continuou Carlos Bezerra Jr.
De
acordo com informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, os setores mais
atingidos com ocorrências de abuso de trabalho são o têxtil e a construção
civil.
Que
tal seria se essa lei se expandisse para todo o Brasil, tornando-se uma lei
federal? E como ficam as terceirizações buscadas em outros países do mundo?
Texto: Ana Murad
Imagem: Getty Image
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